CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Patrocínio infiel
Artigo 355
Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Parágrafo único. - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Fraude Processual: Impedindo a Justiça com Meios Ilícitos

O artigo 355 do Código Penal aborda o crime de fraude processual, uma conduta que visa subverter a aplicação da lei, prejudicando a apuração da verdade em um processo judicial. Trata-se de um delito que afeta diretamente a justiça e a confiança no sistema legal.

O que configura o crime?

A fraude processual ocorre quando alguém, com a intenção de induzir o juiz a erro, utiliza um meio ilícito para alterar o estado de lugar, pessoa ou coisa que seja relevante para a decisão de um processo judicial. Em outras palavras, é a manipulação de elementos cruciais para que o magistrado chegue a uma conclusão equivocada sobre os fatos.

Os elementos essenciais do crime são:

  • Ocultar, falsear ou simular: O agente deve praticar uma dessas ações. Ocultar significa esconder algo, falsear significa tornar falso algo que era verdadeiro, e simular significa fingir algo que não é real.
  • O estado de lugar, pessoa ou coisa: A ação ilícita deve recair sobre algo que tenha importância para o processo. Por exemplo:
    • Lugar: Alterar o local de um crime para dificultar a perícia.
    • Pessoa: Fingir que uma pessoa está em um local diferente do real, ou modificar suas características físicas para enganar.
    • Coisa: Modificar um objeto que servirá como prova, como adulterar um documento ou consertar um veículo danificado para ocultar a dinâmica de um acidente.
  • Relevante para o efeito de deter ou retardar o ato do processo: A manipulação deve ter o objetivo de impedir ou atrasar a análise judicial. Não basta apenas alterar algo; é preciso que essa alteração tenha potencial para influenciar o andamento ou o resultado do processo.
  • Dolo específico de induzir o juiz a erro: A intenção do agente é fundamental. Ele deve agir com o propósito claro de enganar o juiz, fazendo com que ele tome uma decisão baseada em informações falsas.

Exemplos práticos:

  • Em um processo de divórcio, uma das partes esconde bens para que não sejam partilhados.
  • Em um processo criminal, testemunhas combinam um falso álibi para um réu.
  • Em um processo cível envolvendo um acidente de trânsito, o proprietário de um veículo danificado o conserta antes da perícia para esconder a velocidade ou o impacto.

Sanção Penal:

A pena prevista para o crime de fraude processual é a detenção de três meses a dois anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando a fraude é cometida com o fim de obter vantagem indevida.

Importância da tipificação:

A fraude processual é um crime grave porque ataca a própria essência da justiça, que se baseia na busca da verdade real. Ao permitir que a verdade seja distorcida por meio de artifícios ilícitos, o sistema judicial perde sua credibilidade e a sociedade pode ser lesada. A tipificação desse crime é, portanto, um instrumento essencial para garantir a integridade dos processos e a efetividade da justiça.